terça-feira, 6 de abril de 2010

Posicionamento da SBEM quanto a obrigatoriedade da receita azul para a Sibutramina

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta terça-feira, 30 de março, no Diário Oficial da União, uma resolução que determina que os remédios que contenham a sibutramina sejam vendidos apenas com a apresentação de receita azul, de controle especial. Dessa forma, o medicamento, muito utilizado no combate à obesidade, passa da classe C1 (controle especial comum) para a classe B2, sendo classificado como psicotrópico anorexígeno. A tarja do medicamento também muda de vermelha para preta.

Para a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, a decisão da Anvisa é motivo de preocupação, pois, além de nenhum endocrinologista ter sido consultado, a medida interfere no tratamento da obesidade. De acordo com o Dr. Ricardo Meirelles, presidente da SBEM, a publicação da portaria foi feita sem um estudo preliminar. “O receituário B2 é reservado para medicamentos psicotrópicos com potencial de criação de dependência e não há nenhum trabalho científico que sugira que a sibutramina possa criar dependência”, afirma. “Além disso, no caso de medicamentos incluídos na lista B2, só pode ser prescrita uma caixa por receita, o que dificulta o tratamento da obesidade, que é uma doença crônica, obrigando o paciente a retornar todos os meses para pegar nova receita”, completa

Ainda segundo Dr. Ricardo, a sibutramina é o único dos medicamentos controlados usados para auxiliar o tratamento da obesidade cuja prescrição é autorizada por mais de três meses. “As diretrizes da Associação Médica Brasileira (AMB) para tratamento da obesidade foram produzidas por endocrinologistas. Mesmo assim os endocrinologistas não foram ouvidos pela Anvisa antes de tomar a decisão de incluir a sibutramina na lista B2”, reitera.

As empresas detentoras de registro de medicamentos a base de sibutramina terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data de publicação da resolução, para efetuar as alterações necessárias, em cumprimento da Portaria SVS/MS n.º 344/98. Até esta data, farmácias e drogarias podem vender os medicamentos que estejam com embalagens com tarja vermelha, mediante retenção da receita azul.

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